A forma mais simples de criar uma empresa

Actualmente, o processo de constituição de sociedades e empresas é rápido e simples.

A eliminação de barreiras burocráticas permite assim, um estímulo ao investimento.

Segundo a média realizada nos balcões da iniciativa “Empresa na Hora”, abrir uma empresa na hora bastam 48 minutos. Contudo, é de notar que este serviço só se encontra disponível para a constituição de Sociedades Unipessoais por Quotas, Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas, e somente permite a constituição de empresas com Pactos Sociais pré-aprovados.

Os referidos balcões encontram-se disponíveis em todo o país, e todos os procedimentos são executados num só balcão.

Para que não tenha dúvidas relativas a este processo, elaborámos uma lista de oito passos para a criação duma empresa na hora, onde é explicado detalhadamente cada procedimento, a documentação presente, os custos associados, e no geral, todos os “como?” e “onde?”.

 

Primeiro Passo – Escolher Uma Firma

Para tal tem as seguintes possibilidades:

  • Escolher uma firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado de entre uma lista oficial (podendo acrescentar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade).
  • Escolher uma firma associada à aquisição de uma marca (ver fim do artigo) previamente criada e reservada a favor do Estado de entre uma lista oficial (podendo acrescentar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade).
  • Apresentar um Certificado de Admissibilidade de Firma (escolhida pelo(s) empresário(os) em questão) previamente emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). O RNPC avalia se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade da empresa em questão, não induzindo em erro nem relativamente ao objecto de actividade, nem à identificação do(s) sócio(s).

Este Certificado pode ser requerido na Internet, nos seguintes locais:

  • RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira n.º 1 C, 1501-803 LISBOA;
  • Delegações do RNPC junto das Lojas da Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
  • Ou ainda, enviar um formulário próprio, devidamente preenchido, por correio para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.

O custo normal é de 75,00€ com o prazo de 10 dias úteis, ou ainda 150€ para um dia útil.

 

Segundo Passo – Escolher Um Pacto Social Pré-Aprovado

Para escolher um pacto social pré-aprovado tem as seguintes possibilidades:

Sociedade Unipessoal por Quotas

Para este tipo de empresa somente existe um tipo de pacto social pré-aprovado.

Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Simples

Regulamenta o mínimo possível. Traduz apenas:

  • Firma;
  • Sede;
  • Objecto;
  • Capital;
  • Gerência;
  • Forma de obrigar a sociedade;
  • Representação dos sócios nas Assembleias Gerais.
  • Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Detalhada
  • Em que, para além dos elementos referidos no pacto “Sociedade por Quotas” anterior, prevê:
    • Possibilidade de poderem ser exigidos aos sócios prestações suplementares;
    • Necessidade de consentimento prévio da sociedade para a transmissão de quotas a estranhos;
    • Casos em que é possível deliberar a amortização de quotas.
  • Sociedade Anónima – Regulamentação Mais Simples
  • Traduz no contrato:
    • Firma;
    • Sede;
    • Objecto;
    • Capital;
    • Natureza das acções – como nominativas ou ao portador;
    • Administrador único;
    • Fiscal único;
    • Regras sobre a realização das Assembleias Gerais.
  • Sociedade Anónima 2 – Regulamentação Mais Detalhada
  • Regulamentação mais detalhada do contrato de sociedade, assim como uma estrutura de Administração e Fiscalização colegial. Sendo que para além dos elementos descritos no pacto “Sociedade Anónima” anterior, prevê:
    • Natureza das acções como nominativas, com representação por títulos ou convertíveis em acções ao portador, assim como a possibilidade das acções poderem ter uma forma meramente escritural;
    • Possibilidade de optar pelo período de duração dos mandatos e dos órgãos sociais;
    • Composição e modo de funcionamento dos conselhos de Administração e Fiscal;
    • Forma de obrigar a sociedade;
    • Que os lucros anuais tenham a aplicação prevista pela Assembleia Geral.
  • Para uma diferenciação mais detalhada entre os pactos, consulte o documento oficial do site Empresa na Hora.
  • Terceiro Passo – Formalidades

  • Todos os sócios deverão deslocar-se a uma Conservatória de Registo Comercial, ou então a um posto de atendimento Empresa na Hora que encontram-se junto a Centros de Formalidades de Empresas (CFE).
  • Encontra a lista completa de moradas e contactos deste tipo de postos no site oficial da Empresa na Hora.
  • Nos casos em que o capital da empresa a criar seja constituído por bens diferentes de dinheiro e por isso sujeitos a registo, deve contactar a Linha de Registos através do telefone 707201122, ou ainda através do e-mail rnpc.empresanahora@dgrn.mj.pt, onde obterá a informação relativa aos balcões disponíveis para este género de capital na constituição de empresa.
  • Quarto Passo – Documentação Necessária

  • Em baixo, poderá consultar os documentos necessários para a constituição da sua empresa.
  • Pessoa Singular:
    • Cartão de Contribuinte;
    • Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.
    • Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.
  • Pessoa Colectiva:
    • Cartão da Empresa ou o código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
    • Certidão de Registo Comercial actualizada;
    • Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.
  • Quinto Passo – Custos

  • O custo de constituição de uma sociedade em que o capital é totalmente constituído por dinheiro é de 360€ no total – incluindo publicações e actos de registo comercial.
  • No caso do capital da empresa conter bens que não sejam dinheiro, aos 360€ poderão acrescer participações sociais sujeitos a registo:
    • Imóvel, quota ou participação social: 50€ cada;
    • Bem móvel: 30€ cada;
    • Ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50cm3: 20€ por cada.
  • O pagamento poderá ser realizado em numerário, cheque ou multibanco.
  • Sexto Passo – Documentação A Receber Pelos Sócios No Acto De Constituição

  • No balcão, após a elaboração do pacto da sociedade e feito o registo comercial, o(s) empresário(s) recebe(m) os seguintes documentos:
    • Uma Certidão do Pacto Social;
    • Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial (prazo de um ano ou três meses – neste caso o código é acompanhado por uma Certidão em papel);
    • Número de Segurança Social (NISS);
    • Código de Acesso ao Cartão Electrónico da Empresa – novo documento de identificação para pessoas colectivas e identidades equiparadas.
  • Este cartão contém:
    • Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que em caso de sociedades colectivas corresponde ao NIF;
    • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS);
    • Classificação Portuguesa de Actividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE’s secundárias;
    • Natureza Jurídica da entidade;
    • Data da sua constituição;
    • No verso do cartão físico, está o código de acesso à Certidão Permanente disponibilizada com a submissão da Informação Empresarial Simplificada – IES.
  • Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.
  • Sétimo Passo – Entrega da Declaração de Início de Actividade

  • A entrega da Declaração de Início de Actividade poderá ser efectuada por uma das seguintes formas:
    • No momento da constituição da empresa, assinada por um Técnico Oficial de Contas (TOC);
    • No momento da constituição da empresa, de forma desmaterializada, escolhendo um TOC de uma bolsa disponibilizada no balcão, ou indicar um outro.
    • No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Actividade num serviço de Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um Contabilista Certificado, especializado em contabilidade.

Oitavo Passo – Depósito do Capital sOcial

No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade.

No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efectuada até ao final do primeiro exercício económico.

  • Marca na Hora

  • Os balcões Empresa na Hora permitem também a criação de uma marca registada para as seguintes classes de produtos e serviços:
    • Classe 25 – Vestuário, calçado e chapelaria;
    • Classe 33 – Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas);
    • Classe 35 – Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; promoção de venda para terceiros; venda a retalho ou por grosso;
    • Classe 36 – Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; administração de imóveis; patrocínio financeiro; serviços de mediação na compra e venda de imóveis;
    • Classe 37 – Construção; reparações; serviços de instalação;
    • Classe 41 – Educação; formação; divertimentos; actividades desportivas e culturais;
    • Classe 43 – Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário.
  • Os custos para este serviço são de 200€ para uma marca com uma classe de produtos ou serviços, somando 44€ a cada classe adicional.
  • As desvantagens do serviço de Empresa na Hora são:
  • – Pactos Sociais pré-aprovados são muito restritos;
  • – Só é possível constituir Sociedades Unipessoais por Quotas, Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas.
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