Propriedade Intelectual

O recurso à proteção de marcas, patentes, desenhos, modelos ou direitos de autor não corresponde a uma obrigação legal, embora se afigure conveniente por permitir assegurar um monopólio legal através da atribuição de um direito de propriedade e evitar a sua utilização/ apropriação ilegítima por parte de terceiros.

As questões sobre a propriedade intelectual para a indústria (patentes, marcas registadas e design) são da responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os direitos de propriedade industrial (as marcas, as patentes, os desenhos ou modelos, entre outros) são direitos territoriais, sendo o exclusivo apenas garantido no país que lhes conferiu proteção.

O INPI é a entidade responsável no território Português para efeitos de obtenção de proteção de uma invenção (p.ex. através de uma patente), de uma criação estética (p.ex. através de um desenho ou modelo) ou de um sinal (p.ex. através de uma marca).

O pedido de registo de marcas, patentes e design pode ser efetuado on-line (através do endereço www.marcasepatentes.pt) ou diretamente junto dos serviços do INPI (presencialmente ou por correio). Adicionalmente, podem ainda ser apresentados pedidos nos balcões de empresa das Lojas da Empresa, de algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

Antes de apresentar um pedido é necessário ter em atenção o que não pode ser registado como propriedade industrial. Também é fundamental pesquisar o que já existe e/ou que já se encontra prioritariamente protegido, o que pode ser feito através da realização de pesquisas de anterioridade nas bases de dados do INPI (de acesso gratuito), em outras bases de dados ou noutras fontes que contenham informação pertinente. No caso das patentes, dos modelos de utilidade e dos desenhos ou modelos, é ainda importante ter em conta se o que pretende proteger ou registar já foi objeto de algum tipo de divulgação ao público, o que pode impossibilitar a proteção (só não a impossibilitará se tiver sido feita nos termos e nas condições previstas na lei).

Após a apresentação de um pedido de proteção de propriedade industrial, este é submetido a um exame formal e publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Segue-se então um prazo para oposição de quem se sentir afetado com a eventual concessão, findo o qual o processo é submetido a um exame de fundo pelo INPI (salvo nos casos em que não há lugar a exame), sendo depois proferido um despacho de concessão (total ou parcial) ou de recusa. Caso seja concedida a proteção ou o registo, a sua manutenção depende do pagamento periódico de taxas.

Convém realçar, a este respeito, que alguns direitos possuem uma duração limitada, caindo depois no domínio público. Essa duração é, designadamente, a seguinte:

  • patentes: 20 anos contados da data do pedido;
  • modelos de utilidade: 6 anos contados da data do pedido (prorrogável até 10 anos);
  • Desenhos ou modelos: 5 anos contados da data do pedido (renovável por iguais períodos até ao limite de 25 anos);
  • Marcas e outros sinais distintivos: 10 anos contados da data de concessão (e indefinidamente renovável.​

 

Texto da autoria de ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo

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