Como registar uma marca?

Registar uma marca e começar um negócio requer alguns procedimentos. 

A marca é o que irá identificar e distinguir o seu negócio de um determinado produto ou serviço em relação à concorrência. 

Registro de uma marca?

A marca poderá ser registrada através do site INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

Presencialmente, no estabelecimento da INPI

Em papel, enviando por carta para: INPI 

Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa;

Online – Registar no site da INPI;

Conservatórias;

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a entidade que impede contrafações mediante as propriedades de uma determinada marca. Rege-se contra concorrência desleal seguindo padrões para a inovação e competitividade das marcas.

Procedimentos

O registo de uma marca não é um ato automático, o facto de efectuar um pedido de registo não lhe confere, automaticamente, um direito.

O pedido de registo consiste num procedimento que deverá seguir alguns passos até à decisão final, que pode ser de aprovação ou recusa, de modo a possibilitar uma melhor compreensão sobre o processo de registo de marca (desde o pedido até ao despacho final),  passamos a descrever os mesmos:

Passo 1

Depois da confirmação de pagamento, o pedido entra na fase de Exame Formal (para confirmar se estão reunidos todos os elementos necessários para a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial). 

Passo 2

O pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industria, onde nesta fase encontra-se visível no site online, após isso pode apresentar reclamação, durante o período de 2 meses a contar da referida publicação.

Decorrido o prazo legal para apresentação de reclamações (2 meses), ou quando se mostre finda a discussão (em caso de litígio), o Instituto procede ao estudo do processo.

O registo é concedido quando, efetuado o exame, não tiver sido detectado fundamento para o recusar e a reclamação, se existir, for considerada.

Requisitos

  • Não pode existir uma marca igual à que pretende registar 
  • As marcas proporcionam identificação dos seus produtos e serviços que podem proporcionar ao mercado
  • A marca pode ser registada

As marcas não podem ser registradas se:

  • Conter simbologia ou emblemas de entidades públicas nacionais ou internacionais, nomes ou retratos de pessoas ou sinais com valores históricos ou religiosos sem autorização dos detentores dos mesmos;
  • Contrariar a lei como também a ordem pública ou que ofendam a moral e as boas práticas.
  • Copiar ou imitar simbologia existente.

Para registar a sua marca necessita:

  • Dados de identificação da pessoal singular ou sujeito passivo que irá ficar titular da marca, logotipos etc;
  • O requerente ou advogado deve possuir a assinatura eletrônica;
  • Caso a marca tenha a imagem ou o nome de uma pessoa singular terá de solicitar autorização;
  • Representação graficas com as palavras ou imagens, desenhos e figuras, em que apresenta as cores que pretende combinar;
  • Classificar os produtos e serviços a que a marca se destina;
  • Se a marca possuir símbolos históricos deve pedir autorização a quem pertence;

Construir uma marca requer uma estratégia de publicidade online e offline eficaz para atingir facilmente o crescimento necessário. Como tal sugerimos o nosso parceiro CloudMarketing nesta área de serviços de marketing digital e comunicação.

Scroll to Top