Desde do início do ano que a Cegid SAFTonline disponibiliza a comunicação de inventários 2023 às Finanças gratuitamente.
Líder em simplificar tarefas, de uma forma simples e rápida, pode executar a comunicação do inventário obrigatório 2023 à Autoridade Tributária (AT) relativo ao ano de 2022.
O processo é eficiente como comprovado em anos anteriores e consiste na importação dos dados dos produtos de um ficheiro SAFT já existente ou na criação de um novo ficheiro XML com uma estrutura exigida pela AT.
A comunicação do inventário 2023 deve ser enviada até dia 28 de Fevereiro, conforme o despacho n.º8/2022-XXIII.
Quais os sujeitos obrigados a comunicar o Inventário?
A comunicação de inventário 2023 junto da Autoridade Tributária (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Existem dispensas a esta obrigação?
Os sujeitos sem existências estão dispensados, mas têm de declarar essa situação igualmente no Portal e-fatura.
Faça o download gratuito aqui do programa imprescindível para a comunicação inventários 2023.
NOTA: Extrair o conteúdo do ficheiro ATInventarios.zip e executar o ficheiro “ATInventarios.exe” para instalar o programa.